Por Paula T — TV Criar, São Paulo
O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) entrou com uma ação na Justiça do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, contra a empresa Qintess Tecnologia e Participações Ltda. e outras do mesmo grupo econômico, por descumprimento reiterado da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
De acordo com a ação ajuizada no dia 15 de janeiro de 2026, o sindicato aponta que a Qintess vem praticando sucessivas irregularidades no cumprimento das obrigações previstas na CCT. Entre os principais problemas estão atrasos frequentes no pagamento de salários e férias, além da falta de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo de 2025, o que atinge um grande número de trabalhadores da empresa.
Segundo o Sindpd, a Convenção Coletiva determina que o complemento salarial seja pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. No entanto, muitos empregados têm recebido seus salários fora desse prazo, em clara violação às normas coletivas. O atraso no pagamento das férias também foi destacado, com relatos de trabalhadores que iniciaram seus períodos de descanso sem receber as verbas correspondentes.
Outro ponto crucial da ação é o não recolhimento do FGTS, direito fundamental que garante proteção ao trabalhador em situações como demissões sem justa causa ou aposentadoria. O sindicato ressalta que, apesar de reconhecer administrativamente as pendências em reuniões com representantes da Qintess, a empresa não regularizou os depósitos.
Na petição, o Sindpd pede à Justiça que conceda tutela de urgência para que a empresa cesse imediatamente os atrasos nos pagamentos e regularize os depósitos do FGTS. Além disso, a ação requer a aplicação de multas previstas na CCT, correção monetária, juros sobre valores pagos fora do prazo e a apresentação de documentos que permitam a completa apuração de todas as irregularidades.
O sindicato reforça que o cumprimento integral da Convenção Coletiva é obrigatório e inegociável, lembrando que os direitos trabalhistas garantidos nela — como o pagamento pontual de salários, férias e o recolhimento do FGTS — são essenciais para a dignidade e a subsistência dos trabalhadores.





